A nível central existirão ainda os seguintes serviços de apoio, directamente dependentes do director-geral:
- a)Centro de Estudos Fiscais;
- b)Consultadoria Jurídica;
- c)Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos;
- d)Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;
- e)Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação;
- f)Serviço de Sistemas de Informação;
- g)Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial;
- h)Direcção de Serviços de Informações e Relações Públicas;
- i)Direcção de Serviços de Instalações.
Art. 2.º As modificações na estrutura orgânica decorrentes do disposto no artigo anterior não implicam quaisquer perdas de direitos adquiridos por parte do respectivo pessoal.
Art. 3.º - 1 - No prazo de 60 dias será revista a secção II do capítulo I do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, por forma a acolher as alterações estruturais dos serviços de apoio da DGCI estabelecidas no artigo 1.º
- 2 -No prazo previsto no número anterior serão aprovados por decreto regulamentar as atribuições, estrutura e funcionamento do Serviço de Sistemas de Informação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Dezembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.