Todo o projecto de regulamento é acompanhado de uma nota justificativa fundamentada.
Artigo 116.º — Projecto de regulamento
Vigente desde: 31/01/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/1996
Todo o projecto de regulamento é acompanhado de uma nota justificativa fundamentada.
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