- 1 -A publicidade dos actos administrativos só é obrigatória quando exigida por lei.
- 2 -A falta de publicidade do acto, quando legalmente exigida, implica a sua ineficácia.
Artigo 130.º — Publicidade obrigatória
Vigente desde: 31/01/1996
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Em vigor desde 31/01/1996