- 1 -A reclamação de actos insusceptíveis de recurso contencioso suspende o prazo de interposição do recurso hierárquico necessário.
- 2 -A reclamação dos demais actos não suspende nem interrompe o prazo de interposição do recurso que no caso couber.
Artigo 164.º — Prazos de recurso
Vigente desde: 31/01/1996
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