- 1 -Os interessados podem exigir recibo comprovativo da entrega dos requerimentos apresentados.
- 2 -O recibo pode ser passado em duplicado ou em fotocópia do requerimento que o requerente apresente para esse fim.
Artigo 81.º — Recibo de entrega de requerimentos
Vigente desde: 31/01/1996
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Em vigor desde 31/01/1996