O presente decreto-lei cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho (PNT), no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, e o apoio simplificado para microempresas em situação de crise empresarial, tendo em vista a manutenção de postos de trabalho.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 15/01/2021 a 30/09/2022