Artigo 19.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 15/01/2021.
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- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de agosto de 2020 até ao dia 31 de dezembro de 2020.
- 2 -(Revogado.)
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