- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de agosto de 2020 até ao dia 31 de dezembro de 2020.
- 2 -(Revogado.)
113890491
Artigo 19.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 15/01/2021 a 30/09/2022