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Artigo 5.ºRedução ou suspensão em situação de crise empresarial previstas no Código do Trabalho

RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/10/2022

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 01/10/2022

Alterado

Versão 2

Em vigor de 27/01/2021 a 30/09/2022

Decreto-Lei n.º 8-B/2021 - 1.ª Série(22/01/2021)

Original

Versão 1

Em vigor de 15/01/2021 a 26/01/2021