Artigo 8.º
Republicação
Redação registada como em vigor em 15/01/2021.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
É republicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.