É republicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
Artigo 8.º — Republicação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 15/01/2021 a 30/09/2022