Artigo 2.º
Prorrogação da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
Redação registada como em vigor em 15/01/2021.
Esta redação foi substituída em 24/12/2021. Ver a versão consolidada
O disposto nos artigos 3.º-B, 4.º e 6.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, é prorrogado, na parte aplicável às autarquias locais e às entidades intermunicipais, nos seguintes termos:
- a)O artigo 3.º-B é aplicável em 2021;
- b)A permissão prevista no n.º 1 do artigo 4.º é aplicável até 30 de junho de 2021;
- c)Os n.os 1 e 2 do artigo 6.º são aplicáveis até 31 de dezembro de 2021.