O disposto nos artigos 3.º-B, 4.º e 6.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, é prorrogado, na parte aplicável às autarquias locais e às entidades intermunicipais, nos seguintes termos:
- a)O artigo 3.º-B é aplicável em 2021;
- b)A permissão prevista no n.º 1 do artigo 4.º é aplicável até 30 de junho de 2021;
- c)(Revogada.)