Artigo 5.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
Redação registada como em vigor em 15/01/2021.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
O artigo 37.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 37.º-A
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O disposto no artigo 35.º-U vigora até 31 de dezembro de 2021.