Artigo 13.º
Produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 15/01/2021.
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- 1 -O presente decreto-lei produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O disposto nos artigos 2.º e 3.º produz efeitos durante a suspensão de atividades ou o encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental.
- 3 -O disposto no artigo 6.º produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.