- 1 -O presente decreto-lei produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O disposto nos artigos 2.º e 3.º produz efeitos durante a suspensão de atividades ou o encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental.
- 3 -O disposto no artigo 6.º produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
Artigo 13.º — Produção de efeitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 15/01/2021 a 30/09/2022