Para além das disposições contidas no presente diploma, às entidades transportadoras que não se encontrem estabelecidas em Portugal são também aplicáveis, de forma não discriminatória, a legislação nacional e as convenções internacionais que vinculam o Estado Português, nomeadamente no que se refere:
- a)Às condições técnicas e operacionais específicas dos serviços ferroviários;
- b)Às condições de segurança aplicáveis ao pessoal, ao material circulante e à sua organização interna;
- c)As disposições em matéria de saúde, segurança, condições sociais e direitos dos trabalhadores e dos utilizadores.