Às sociedades gestoras é especialmente vedado:
- a)Contrair empréstimos por conta própria;
- b)Adquirir, por conta própria, unidades de participação de fundos de investimento imobiliário ou mobiliário, com excepção dos fundos de tesouraria;
- c)Adquirir por conta própria outros valores mobiliários de qualquer natureza, com excepção dos de dívida pública, de títulos de participação e de obrigações admitidas à negociação em mercado regulamentado que tenham sido objecto de notação, correspondente pelo menos à notação A ou equivalente, por uma empresa de rating registada na CMVM ou internacionalmente reconhecida;
- d)Conceder crédito, incluindo prestação de garantias, por conta própria;
- e)Adquirir, por conta própria, imóveis que não sejam indispensáveis à sua instalação e funcionamento ou à prossecução do seu objecto social;
- f)Efectuar, por conta própria, vendas a descoberto sobre valores mobiliários.