Artigo 58.º-C
Denominação e espécie
Redação registada como em vigor em 23/06/2010.
Esta redação foi substituída em 26/03/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -As SIIMO adoptam na sua denominação a designação de SICAFI ou SICAVI, consoante se constituam como SIIMO de capital fixo ou de capital variável.
- 2 -Salvo disposição em contrário, as SICAFI observam o regime dos fundos de investimento fechados e as SICAVI o dos fundos de investimento abertos.