- 1 -A unidade de gestão administrativa coordena os procedimentos administrativos necessários ao bom funcionamento dos serviços e unidades que, na área abrangida pelo centro de saúde, prestam cuidados de saúde primários à população, garantindo a máxima eficácia e eficiência e procurando racionalizar a utilização dos recursos disponíveis.
- 2 -A unidade de gestão administrativa é responsável pela gestão de utentes, de recursos humanos e financeiros, cabendo ao director do centro de saúde providenciar os meios e recursos mais adequados à dimensão das tarefas a desempenhar, de acordo com as necessidades de saúde da população e características geodemográficas da área abrangida.
- 3 -A unidade de gestão administrativa é responsável, designadamente, por:
- a)Prestar apoio administrativo a todos os serviços do centro de saúde e assegurar a ligação com o público e o encaminhamento dos utentes;
- b)Organizar e manter actualizados os registos de inscrição no centro de saúde, marcação de consultas e de elementos auxiliares de diagnóstico e executar o expediente geral do centro;
- c)Manter operacional o sistema de controlo interno estabelecido pelo director, designadamente:
- i)Executar as tarefas de gestão financeira de que for superiormente incumbido, incluindo a cobrança das taxas moderadoras e outras receitas regulamentares;
- ii)Executar, em cooperação com os coordenadores das unidades, as tarefas de gestão de pessoal, independentemente do tipo de vínculo, incluindo a elaboração de registos de assiduidade do pessoal do centro de saúde, de acordo com a legislação existente;
- iii)Zelar pela conservação das instalações e equipamentos, organizando e mantendo actualizado o inventário do material;
- iv)Elaborar as requisições dos artigos e equipamentos necessários ao funcionamento do centro de saúde, procedendo à sua recepção, bem como organizar o processo de compra dos artigos para cuja aquisição tenha competência;
- d)Participar, em cooperação com os restantes serviços do centro de saúde, nas acções de planeamento de que for superiormente incumbido e proceder à recolha e tratamento de elementos estatísticos referentes à actuação do centro ou à área e população por ele abrangidas;
- e)Cumprir e assegurar a execução das normas decorrentes dos diplomas bilaterais e multilaterais internacionais, no âmbito da prestação de cuidados de saúde;
- f)Assegurar as actividades relativas à limpeza das instalações e outros serviços auxiliares do âmbito do centro de saúde;
- g)Manter actualizado o registo do pessoal do centro de saúde, bem como das convenções existentes no respectivo concelho;
- h)Gerir e assegurar o acompanhamento e execução dos contratos celebrados com terceiros.
- 4 -O coordenador da unidade de gestão administrativa é um profissional com perfil adequado, devendo possuir as habilitações exigidas para o desempenho das funções constantes no número anterior.
Artigo 15.º — Unidade de gestão administrativa
Vigente desde: 01/04/2003
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Em vigor desde 01/04/2003