- 1 -As verbas a transferir para os centros de saúde são calculadas com base numa capitação homologada, anualmente, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde.
- 2 -Os critérios utilizados para cálculo da capitação acima referida são os seguintes:
- a)População inscrita;
- b)Estrutura etária dos inscritos;
- c)Relação de dependência dos inscritos, designadamente número de grávidas e utentes portadores de deficiência;
- d)Acessibilidade geográfica do hospital de apoio.
Artigo 18.º — Financiamento e sua determinação
Vigente desde: 01/04/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/04/2003