Extingue a comissão de acompanhamento da concessão (CAC) prevista no Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de Julho
Alteração ao Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de Julho
A base XI do anexo ao Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Base XI
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -Os poderes do concedente referidos nas presentes bases, bem como quaisquer outros com eles relacionados que lhe sejam conferidos por lei, são exercidos conjuntamente pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e do ambiente.
Norma revogatória
É revogada a base XII do anexo ao Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - António José de Castro Bagão Félix - José Pedro Aguiar Branco - Maria da Graça Martins da Silva Carvalho - Luís Filipe da Conceição Pereira - Maria João Espírito Santo Bustorff Silva - Luís José de Mello e Castro Guedes.
Promulgado em 18 de Fevereiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Fevereiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.