- 1 -A admissão ao internato médico, a que podem candidatar-se os médicos, implica a sujeição a uma prova de seriação, de âmbito nacional, a realizar no 4.º trimestre de cada ano civil, organizada pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento do Internato Médico e no respectivo aviso de abertura.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -O mapa de vagas para o internato médico é fixado por despacho do Ministro da Saúde e divulgado nos termos previstos no Regulamento do Internato Médico e no aviso referido no n.º 1.
- 7 -(Revogado.)
- 8 -Na fixação do número de lugares para o internato médico são consideradas as necessidades previsionais de médicos especializados em cada área profissional, bem como a idoneidade e capacidade formativa dos estabelecimentos e serviços de saúde, de modo a não prejudicar o seu regular funcionamento e a adequada preparação dos internos.
- 9 -A distribuição de vagas pelas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, embora obedeça aos critérios utilizados pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde para a cobertura do território nacional em necessidades médicas, tem em consideração as especificidades próprias de cada Região, designadamente as condições decorrentes da insularidade.
- 10 -Através de acordos a celebrar com os responsáveis pelas pastas da defesa, da justiça, do desporto e do trabalho, são fixados os critérios que presidirão à distribuição de vagas pelas correspondentes áreas, bem como as condições de colocação e frequência do internato médico ou de estágios que o integrem.
- 11 -Na elaboração do mapa de vagas podem ser identificadas vagas protocoladas, caracterizadas por despacho do Ministro da Saúde.
- 12 -(Revogado.)
- 13 -(Revogado.)
- 14 -(Revogado.)
- 15 -Para efeitos do disposto nos n.os 6 e 9, as Regiões Autónomas participam na fixação das vagas, sua natureza e distribuição, através de proposta a apresentar à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Artigo 12.º — Admissão ao internato médico
Vigente desde: 13/03/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2007