- 1 -Os médicos internos que pretendam mudar de área profissional podem candidatar-se a nova prova nacional de seriação para acesso ao internato médico, de acordo com as regras previstas no respectivo Regulamento.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A mudança a que se refere o número anterior determina a realização de novo contrato administrativo de provimento.
- 4 -Aos médicos internos que se candidatem a esta prova só é permitida uma única vez a aceitação de uma nova vaga em estabelecimento ou área profissional diferente.
- 5 -No caso de mudança de área profissional os internos devem requerer, através do Conselho Nacional, equivalência da formação obtida anteriormente, sendo colocados, caso a equivalência seja concedida nos termos previstos no Regulamento do Internato Médico, no período formativo correspondente.
- 6 -Após a obtenção do grau de assistente numa área profissional de especialização, apenas poderá ser frequentada uma segunda área, mediante a realização de novo concurso.
Artigo 19.º — Mudança de área profissional
Vigente desde: 13/03/2007
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Em vigor desde 13/03/2007