- 1 -O contrato de concessão de armazenamento extingue-se por qualquer uma das causas seguintes:
- a)Caducidade;
- b)Por acordo entre o Estado e a concessionária;
- c)Por resolução pelo Estado;
- d)Por resgate.
- 2 -A extinção implica a caducidade da licença ambiental e de todos os outros títulos, direitos e obrigações da concessionária relativos à concessão, com exceção do expressamente salvaguardado no presente diploma, designadamente as obrigações no encerramento e pós-encerramento previstas no artigo 37.º
Artigo 25.º — Extinção do contrato de concessão de armazenamento
Vigente desde: 14/03/2012
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Em vigor desde 14/03/2012