Estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência
Objeto
Requisitos de admissão
Podem ser opositores ao concurso externo extraordinário os candidatos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos de admissão:
Norma remissiva
Aos procedimentos do concurso externo extraordinário aplica-se o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Dotação das vagas
Âmbito das candidaturas
Aceitação
Apresentação ao concurso interno e mobilidade interna
Efetivação da colocação
Concurso para a contratação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de março de 2014. - Pedro Passos Coelho - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 11 de abril de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de abril de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.