- 1 -Os candidatos ao concurso externo extraordinário são obrigados a concorrer, no mínimo, a todas as vagas de, pelo menos, um quadro de zona pedagógica, correspondentes aos grupos de recrutamento a que são opositores, ordenando as suas preferências por grupo de recrutamento.
- 2 -Os candidatos que concorrem a mais do que um quadro de zona pedagógica ou grupo de recrutamento devem ordenar as suas prioridades.
Artigo 5.º — Âmbito das candidaturas
Vigente desde: 22/04/2014
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