O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de junho de 2016. - António Luís Santos da Costa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
Promulgado em 19 de agosto de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de agosto de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.