O presente decreto-lei procede à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, abreviadamente designado por Código do IVA, determinando a aplicação da taxa reduzida do IVA à componente fixa de determinados fornecimentos de eletricidade e gás natural.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019