O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 39/2013, de 18 de março, 68.º-A/2015, de 30 de abril, e 152-C/2017, de 11 de dezembro, e pelas Leis n.os 71/2018, de 31 de dezembro, e 2/2020 de 31 de março, relativo à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/08/2020
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Em vigor desde 17/08/2020