- 1 -O consumo final bruto de energia proveniente de fontes renováveis resulta da soma:
- a)Do consumo final bruto de eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis;
- b)Do consumo final bruto de energia proveniente de fontes renováveis em aquecimento e arrefecimento;
- c)Do consumo final de energia proveniente de fontes renováveis pelos transportes.
- 2 -O consumo final bruto de energia, proveniente de todas as fontes, engloba o consumo de energia relativo a produtos energéticos, utilizados para fins energéticos na indústria, transportes, agregados familiares, serviços, incluindo serviços públicos, e agricultura, silvicultura e pescas, e o consumo de eletricidade e calor pelo ramo da energia para a produção de eletricidade e calor, incluindo as perdas de eletricidade e calor na distribuição e transporte.
- 3 -Para o cálculo da quota de consumo final bruto de energia proveniente de fontes renováveis, o gás, a eletricidade e o hidrogénio produzidos a partir de fontes de energia renováveis, ou de baixo teor de carbono, só são considerados uma vez, independentemente das formas de consumo previstas no n.º 1.
- 4 -A quota de energia proveniente de fontes renováveis é expressa em percentagem e resulta do quociente do consumo final bruto de energia proveniente de fontes renováveis e do consumo final bruto de energia proveniente de todas as fontes.
- 5 -No cálculo do consumo final bruto de energia para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fixadas no artigo anterior, a quantidade de energia consumida pela aviação é considerada como não excedendo 6,18 % do consumo final bruto nacional.
- 6 -A metodologia e as definições utilizadas no cálculo da quota de energia proveniente de fontes renováveis são as estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1099/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro, relativo às estatísticas da energia.
Artigo 3.º — Cálculo da quota de energia renovável
Vigente desde: 17/08/2020
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Em vigor desde 17/08/2020