- 1 -Os produtores de energia para aquecimento e arrefecimento a partir de fontes de energia renováveis podem solicitar à EEGO, diretamente ou através de um terceiro, a emissão de garantias de origem referentes à energia por si produzida, nos termos do presente decreto-lei.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Aplica-se às garantias de origem previstas no presente artigo o disposto no artigo anterior, com as devidas adaptações.
Artigo 9.º-A — Garantia de origem da produção de energia de aquecimento e arrefecimento a partir de fontes renováveis
Vigente desde: 17/08/2020
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Em vigor desde 17/08/2020