O presente decreto-lei procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, na sua redação atual, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico (EEE), transpondo para a ordem jurídica interna:
- a)A Diretiva Delegada (UE) 2021/1978, da Comissão, de 11 de agosto de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iv da Diretiva 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante a uma isenção relativa à utilização de ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP), ftalato de benzilo e butilo (BBP), ftalato de dibutilo (DBP) e ftalato de di-isobutilo (DIBP) em peças sobresselentes recuperadas de dispositivos médicos e utilizadas para a reparação ou renovação desses dispositivos;
- b)A Diretiva Delegada (UE) 2021/1979, da Comissão, de 11 de agosto de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iv da Diretiva 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante a uma isenção relativa à utilização de ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) em componentes plásticos de bobinas de deteção para imagiologia por ressonância magnética (IRM);
- c)A Diretiva Delegada (UE) 2021/1980, da Comissão, de 11 de agosto de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iv da Diretiva 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante a uma isenção relativa à utilização de ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) em elétrodos seletivos de iões para a análise de fluidos corporais humanos e/ou de soluções de diálise;
- d)A Diretiva Delegada (UE) 2022/274, da Comissão, de 13 de dezembro de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção relativa à utilização de mercúrio em lâmpadas fluorescentes de cátodo frio e lâmpadas fluorescentes de elétrodo externo para fins especiais;
- e)A Diretiva Delegada (UE) 2022/275, da Comissão, de 13 de dezembro de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção relativa à utilização de mercúrio em outras lâmpadas de vapor de sódio de alta pressão para iluminação geral;
- f)A Diretiva Delegada (UE) 2022/276, da Comissão, de 13 de dezembro de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção relativa à utilização de mercúrio em lâmpadas fluorescentes de casquilho simples (compactas) para iluminação geral;
- g)A Diretiva Delegada (UE) 2022/277, da Comissão, de 13 de dezembro de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção relativa à utilização de mercúrio em lâmpadas fluorescentes de casquilho simples (compactas) para iluminação geral, de potência (menor que) 30 W e vida útil igual ou superior a 20 000h;
- h)A Diretiva Delegada (UE) 2022/278, da Comissão, de 13 de dezembro de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção relativa à utilização de mercúrio em lâmpadas de halogeneto de metal;
- i)A Diretiva Delegada (UE) 2022/279, da Comissão, de 13 de dezembro de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção relativa à utilização de mercúrio em outras lâmpadas de descarga para fins especiais;
- j)A Diretiva Delegada (UE) 2022/280, da Comissão, de 13 de dezembro de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção relativa à utilização de mercúrio em outras lâmpadas de descarga de baixa pressão;
- k)A Diretiva Delegada (UE) 2022/281, da Comissão, de 13 de dezembro de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção relativa à utilização de mercúrio em lâmpadas fluorescentes de casquilho simples (compactas) para fins especiais;
- l)A Diretiva Delegada (UE) 2022/282, da Comissão, de 13 de dezembro de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção relativa à utilização de mercúrio em lâmpadas não lineares de fósforo tribanda;
- m)A Diretiva Delegada (UE) 2022/283, da Comissão, de 13 de dezembro de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção relativa à utilização de mercúrio em lâmpadas de vapor de sódio de alta pressão com índice de reprodução cromática elevado para iluminação geral;
- n)A Diretiva Delegada (UE) 2022/284, da Comissão, de 16 de dezembro de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção relativa à utilização de mercúrio em lâmpadas fluorescentes lineares de casquilho duplo para iluminação geral.