Os anexos i e ii ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, na sua redação atual, são alterados nos termos do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração aos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho
Vigente desde: 14/09/2022
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Em vigor desde 14/09/2022