O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de agosto de 2022. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - António José da Costa Silva - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões - João Saldanha de Azevedo Galamba.
Promulgado em 1 de setembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 6 de setembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
[...]
(ver documento original)
ANEXO II
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -[...].
- 10 -[...].
- 11 -[...].
- 12 -[...].
- 13 -[...].
- 14 -[...].
- 15 -[...].
- 16 -[...].
- 17 -[...].
- 18 -[...].
- 19 -[...].
- 20 -[...].
- 21 -[...].
- 22 -[...].
- 23 -[...].
- 24 -[...].
- 25 -[...].
- 26 -[...].
- 27 -[...].
- 28 -[...].
- 29 -[...].
- 30 -[...].
- 31 -[...].
- 32 -[...].
- 33 -[...].
- 34 -[...].
- 35 -[...].
- 36 -[...].
- 37 -[...].
- 38 -[...].
- 39 -[...].
- 40 -[...].
- 41 -[...].
- 42 -[...].
- 43 -[...].
- 44 -[...].
- 45 -Ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) em elétrodos seletivos de iões usados na análise, junto do doente, de substâncias iónicas presentes nos fluidos corporais humanos e/ou nas soluções de diálise.
Caduca em 21 de julho de 2028.
- 46 -Ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) em componentes plásticos de bobinas de deteção para IRM.
Caduca em 1 de janeiro de 2024.
- 47 -Ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP), ftalato de benzilo e butilo (BBP), ftalato de dibutilo (DBP) e ftalato de di-isobutilo (DIBP) em peças sobresselentes recuperadas de dispositivos médicos, incluindo dispositivos médicos de diagnóstico in vitro, e de acessórios destes, e utilizadas para a reparação ou renovação desses equipamentos, desde que a reutilização ocorra em sistemas fechados de retorno interempresas, passíveis de controlo, e que o cliente seja informado de cada reutilização de peças.
Caduca em 21 de julho de 2028.
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