- 1 -O disposto no anexo I ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 1 de outubro de 2022.
- 2 -O disposto no anexo II ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 21 de julho de 2021.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 14/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2022