- 1 -Todas as referências legais às atribuições e competências da DGTF ou ao diretor-geral da DGTF em matéria de gestão do património imobiliário público do Estado consideram-se feitas, respetivamente, à ESTAMO, S. A., e ao presidente do conselho de administração da ESTAMO, S. A.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 19.º — Referências legais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2023
Decreto-Lei n.º 120-A/2023 - 1.ª Série(22/12/2023)
Original