Artigo 19.º
Referências legais
Redação registada como em vigor em 23/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Todas as referências legais às atribuições e competências da DGTF ou ao diretor-geral da DGTF em matéria de gestão do património imobiliário público do Estado consideram-se feitas, respetivamente, à ESTAMO, S. A., e ao presidente do conselho de administração da ESTAMO, S. A.
- 2 -(Revogado.)