O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, e pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que procede à revisão da carreira de técnico de ambulância de emergência do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., e cria e define o regime da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/04/2025
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