Os artigos 3.º, 5.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 16.º e 19.º-A do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -A carreira especial de TEPH é pluricategorial e estrutura-se nas seguintes categorias:
- a)[...]
- b)Técnico de emergência pré-hospitalar avançado;
- c)Técnico de emergência pré-hospitalar principal.
- 2 -[...]
Artigo 5.º
Recrutamento para as categorias de técnico de emergência pré-hospitalar avançado e de técnico de emergência pré-hospitalar principal
- 1 -O recrutamento para as categorias de técnico de emergência pré-hospitalar avançado e de técnico de emergência pré-hospitalar principal faz-se nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
- 2 -O recrutamento para a categoria de técnico de emergência pré-hospitalar avançado faz-se mediante procedimento concursal de entre técnicos de emergência pré-hospitalar que detenham, no mínimo, oito anos de experiência efetiva de funções na categoria e com avaliação que consubstancie desempenho positivo.
- 3 -O recrutamento para a categoria de técnico de emergência pré-hospitalar principal faz-se mediante procedimento concursal de entre técnicos de emergência pré-hospitalar avançados que detenham, no mínimo, oito anos de experiência efetiva de funções na categoria e com avaliação que consubstancie desempenho positivo.
Artigo 10.º
Delegação de competências
- 1 -Os atos assistenciais no âmbito da emergência médica pré-hospitalar executados por profissionais integrados na carreira especial de TEPH, nomeadamente no que envolver a administração de medicação enquadrada em algoritmos diferenciados de atuação em emergência médica, podem ser praticados por delegação de competências e sob supervisão de um responsável médico, no âmbito dos respetivos poderes de controlo, nomeadamente com apoio e supervisão direta ou à distância (telemedicina) dos médicos coordenadores dos CODU.
- 2 -[...]
Artigo 11.º
Condições de recrutamento e seleção
- 1 -O recrutamento para os postos de trabalho no âmbito da carreira de TEPH, incluindo mudança de categoria, efetua-se mediante procedimento concursal, no âmbito do qual são aferidos os requisitos mínimos de aptidão física e psíquica inerentes à atividade profissional de TEPH, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
- 2 -[...]
- 3 -A seleção para responsável de turno efetua-se mediante processo de seleção aprovado pelo conselho diretivo do INEM, I. P.
Artigo 12.º
Remuneração
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -É atribuído um suplemento mensal de € 200 e de € 250 aos coordenadores operacionais e aos coordenadores gerais, respetivamente.
- 4 -É atribuído um suplemento mensal de € 100 aos responsáveis de turno.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -O período experimental para ingresso na carreira especial de TEPH é de 12 meses.
- 2 -Findo o período experimental com sucesso, os trabalhadores integrados na carreira especial de TEPH são reposicionados na segunda posição da tabela remuneratória da carreira.
Artigo 16.º
[...]
A avaliação de desempenho dos TEPH rege-se por sistema de avaliação adaptado do SIADAP, a aprovar por portaria no prazo de 120 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 19.º-A
[...]
- 1 -Em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, designadamente quando se mostre indispensável à assistência de emergência médica prestada pelo INEM, I. P., mediante autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde, podem ser ultrapassados os limites da duração do trabalho suplementar previstos na lei dos trabalhadores do INEM, I. P., independentemente da carreira, sendo devida a remuneração pelo trabalho suplementar efetivamente prestado.
- 2 -Caso a duração do trabalho suplementar ultrapasse as 250 horas anuais, deve ser solicitada autorização aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública.