- 1 -O anexo i do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo i do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
- 2 -O anexo ii do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo ii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Alteração aos anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril
Vigente desde: 02/04/2025
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