- 1 -São atribuições do IDiPD, I. P.:
- a)Promover a execução das políticas públicas dos direitos das pessoas com deficiência, em observância do princípio da igualdade e proibição da discriminação, assegurando que as pessoas com deficiência possam desenvolver plenamente os seus direitos de acordo com a Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a lei, criando condições que possam garantir a sua participação e a melhoria da qualidade de vida;
- b)Coordenar a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, articulando com os organismos sectorialmente competentes;
- c)Participar na definição da gestão das políticas públicas relevantes para a inclusão das pessoas com deficiência e das suas famílias;
- d)Participar, por determinação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social, e dos negócios estrangeiros, na execução da política de cooperação internacional do Estado Português no âmbito dos direitos das pessoas com deficiência;
- e)Garantir e colaborar na implementação das normas técnicas de acessibilidade universal designadamente através da promoção de ações de disseminação de boas práticas e dinamização de ações que promovam mais e melhor acessibilidade para todos;
- f)Realizar ações de fiscalização e auditorias necessárias ao cumprimento da legislação em vigor;
- g)Promover e assegurar o desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente, através da implementação de medidas;
- h)Colaborar na implementação e monitorização do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância;
- i)Coordenar o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio;
- j)Dinamizar a preparação e implementação de uma estratégia plurianual para a inclusão das pessoas com deficiência que equacione as áreas críticas de prioridade, instrumentos de implementação e formas de avaliação;
- k)Assegurar, enquanto organismo intermédio a gestão de programas comunitários;
- l)Apoiar as organizações não-governamentais de pessoas com deficiência e avaliar os respetivos impactos de intervenção, bem como o cumprimento do estabelecido nos termos da lei;
- m)Incentivar programas de investigação, inovação e desenvolvimento na área dos diretos das pessoas com deficiência;
- n)Realizar formação certificada, enquanto entidade formadora na área dos direitos das pessoas com deficiência;
- o)Assegurar a formação e capacitação dos diversos agentes sociais por forma a promover a inclusão das pessoas com deficiência;
- p)Dinamizar a informação, sensibilização e participação na perspetiva proativa da promoção da inclusão das pessoas com deficiência;
- q)Promover e assegurar o atendimento, informação e encaminhamento às pessoas com deficiência e suas famílias, entidades públicas e privadas;
- r)Promover a avaliação do impacto e qualidade dos projetos e medidas com o objetivo de maior inclusão das pessoas com deficiência;
- s)Incentivar a adoção de medidas que visem a melhoria e simplificação da capacidade de resposta dos serviços públicos;
- t)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação de natureza estatística relacionada com as pessoas com deficiência;
- u)Colaborar e participar no estabelecimento de relações e parcerias públicas e privadas no domínio da inclusão, direitos e desenvolvimento;
- v)Emitir pareceres sobre as normas de acessibilidade nas áreas relativas à promoção da inclusão das pessoas com deficiência;
- w)Promover e potenciar a elaboração de estudos e documentos de planeamento de suporte à decisão política na área da inclusão das pessoas com deficiência;
- x)Promover ações que facilitem a participação das pessoas com deficiência em todos os contextos de vida em condições de igualdade com os demais cidadãos;
- y)Reconhecer publicamente entidades e pessoas que adotem ou sigam exemplos de boas práticas em matéria da promoção da inclusão das pessoas com deficiência;
- z)Elaborar recomendações gerais relativas a boas práticas de promoção da inclusão das pessoas com deficiência designadamente ao nível do atendimento de serviços públicos ou privados;
- aa)Cooperar com organizações de âmbito internacional, comunitário e demais organismos congéneres estrangeiros, tendo em vista participar nas grandes orientações relativas à inclusão das pessoas com deficiência e promover a sua implementação a nível nacional;
- bb)Assegurar a instrução dos processos de contraordenação que lhe seja atribuída por lei;
- cc)Arrecadar as receitas resultantes da aplicação da legislação relativa aos direitos das pessoas com deficiência;
- dd)Prosseguir as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.
- 2 -O IDiPD, I. P., pode celebrar protocolos com quaisquer entidades públicas ou privadas com vista à execução das políticas públicas relevantes para a inclusão das pessoas com deficiência e das suas famílias.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 24/02/2026
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Em vigor desde 24/02/2026