Reestrutura o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., e cria o Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I. P.
Objeto
O presente decreto-lei procede:
Referências legais
As referências ao INR, I. P., ou à EMPA, constantes de diplomas legais e regulamentares, atos, contratos e outros instrumentos normativos consideram-se feitas ao IDiPD, I. P.
Comissões de serviço
As comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes do INR, I. P., cessam automaticamente, sem prejuízo destes se manterem em funções até à conclusão do respetivo processo de reestruturação.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de novembro de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 26 de janeiro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de janeiro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
[a que se refere a alínea a) do artigo 1.º]
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão
O IDiPD, I. P., tem por missão implementar as políticas públicas, nacionais e internacionais, em matéria de cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência, das suas famílias e das organizações representativas, tendo em vista garantir a sua participação e a melhoria da qualidade de vida.
Atribuições
Órgãos
São órgãos do IDiPD, I. P.:
Conselho diretivo
Conselho Consultivo para os Direitos das Pessoas com Deficiência
Competências do Conselho Consultivo
Organização interna
A organização interna do IDiPD, I. P., é a prevista nos respetivos estatutos.
Cargos dirigentes intermédios
Equipas
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IDiPD, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Património
O património do IDiPD, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Dever de cooperação
Os serviços, organismos e outras entidades da Administração Pública estão sujeitos a um especial dever de cooperação com o IDiPD, I. P., em função das respetivas atribuições e competências legais.
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