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- 4 -Se a participação para a inscrição na matriz ou o pedido da sua rectificação ou alteração não tiverem sido feitos pelo proprietário ou possuidor, deve o interessado, sendo terceiro, fazer prova de que deu conhecimento à repartição de finanças da omissão ou alteração ou do erro existente.
Artigo 32.º — [...]
Vigente desde: 14/02/1990
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Em vigor desde 14/02/1990