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- 2 -Idêntica obrigação lhe incumbe quanto às doações que produzam efeitos independentemente de aceitação.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, deve o notário remeter ao Ministério Público, até ao dia 15 de cada mês, certidão dos actos realizados no mês anterior.
Artigo 40.º — [...]
Vigente desde: 14/02/1990
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Em vigor desde 14/02/1990