- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -Os documentos comprovativos da descrição e do teor da inscrição matricial devem ter sido passados com antecedência não superior a seis meses em relação à data do título.
- 3 -Se o prédio não estiver descrito, deve ser comprovada essa circunstância por certidão passada pela conservatória com antecedência não superior a três meses.
- 4 -Da certidão dos actos referidos no n.º 1, passada para fins de registo, devem constar todos os elementos aí previstos.
Artigo 44.º — [...]
Vigente desde: 14/02/1990
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Em vigor desde 14/02/1990