- 1 -A apresentação deve ser rejeitada apenas nos seguintes casos:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Quando o pedido não for feito em impresso de modelo aprovado, salvo nos casos de rectificação de registo e de anotação não oficiosa prevista na lei.
- 2 -No caso de ser rejeitada, a requisição é devolvida com despacho justificativo do conservador.
Artigo 66.º — [...]
Vigente desde: 14/02/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/1990