- 1 -O Instituto prossegue as seguintes atribuições:
- a)Participação na definição das políticas de cooperação com os países em desenvolvimento;
- b)Enquadramento da execução das acções, projectos e programas de ajuda pública ao desenvolvimento e de cooperação empresarial, no âmbito das políticas de cooperação definidas para os países em desenvolvimento;
- c)Coordenação, acompanhamento da execução e avaliação das acções, projectos e programas de cooperação promovidos por órgãos do Estado e serviços públicos;
- d)Promoção e execução de acções, projectos e programas de cooperação para o desenvolvimento;
- e)Promoção, coordenação e execução de programas de formação de pessoal de países beneficiários da ajuda externa portuguesa e de recrutamento de agentes da cooperação;
- f)Preparação e coordenação da negociação dos acordos de cooperação em articulação com os competentes departamentos do Estado;
- g)Participação nas organizações internacionais que prossigam objectivos de cooperação para o desenvolvimento, sem prejuízo da competências do Ministério das Finanças no referente às instituições financeiras internacionais;
- h)Prestação de apoio aos promotores da cooperação, públicos ou privados;
- i)Centralização da informação relacionada com o esforço financeiro global da cooperação portuguesa.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, o Instituto assegura a representação do Estado Português nas organizações internacionais, sem prejuízo das competências do Ministério das Finanças no referente às instituições financeiras internacionais, bem como das representações sectoriais especializadas que se entendam convenientes.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994