- 1 -A comissão de fiscalização é o órgão de controlo do Instituo em matéria de gestão financeira.
- 2 -Compete à comissão de fiscalização:
- a)Dar parecer sobre os documentos previsionais de gestão, bem como sobre os documentos de prestação de contas;
- b)Verificar e controlar a realização de despesas;
- c)Proceder à verificação dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a contabilidade;
- d)Apreciar a situação financeira do Instituto.
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 24/02/1994
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