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- 3 -Em qualquer caso, o direito a suplemento de residência caduca decorridos cinco anos desde o dia em que o militar se apresenta para iniciar funções, mantendo-se ele colocado dentro dos limites do mesmo concelho ou em local distanciado destes limites menos de 30 km.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Janeiro de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 9 de Março de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Março de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 07/04/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/04/1995